Procuradora do MPF pede afastamento de conselheiros do TCE-MS além da manutenção relativa ao uso de tornozeleira para os envolvidos
Em manifestação, Lindôra Araújo pediu que os membros permaneçam afastado por mais um ano fora dos cargos
Os três conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa, denunciados por peculato e lavagem de dinheiro, obtiveram um parecer desfavorável da PGR (Procuradoria Geral da República).
A vice-procuradora, Lindôra Maria Araújo, solicitou a prorrogação do afastamento deles nas funções por mais um ano, além do monitoramento eletrônico por meio do uso de tornozeleiras.
O pedido às restrições decorre da Operação Terceirização de Ouro. O relator, ministro Francisco Falcão, membro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é quem deve analisar o pedido da PGR.
No início de maio, a defesa dos conselheiros solicitou a revogação das imposições e o retorno dos membros às funções, contudo, Falcão manteve as medidas cautelares contra o ex-corregedor-geral do TCE e em desfavor aos dois ex-presidente da casa.
Já no que tange a manifestação da PGR, relativo ao pedido de afastamento e uso de tornozeleira, Lindôra incluiu o nome da chefe de gabinete de Chadid, Thais Xavier Ferreira da Costa e de Douglas Avedilian.
Na justificativa utilizada, a membro do órgão federal destacou trechos do parecer de Falcão. “Além disso, há robustos indícios de que o Conselheiro tenha se valido do cargo, e da correlata influência que este proporciona, para patrocinar, junto à Secretarias e órgãos do Governo do Estado, interesses ligados a MAICON THOMÉ MARINS e empresas a ele vinculadas”, esclareceu.
Já em relação a manter o afastamento dos conselheiros, a PRG ponderou que as medidas se fazem necessárias uma vez que visa obstruir quaisquer possibilidades de que os membros pratiquem outros ilícitos envolvendo o órgão.
“A medida, embora extrema, se impõe, pois há justo receio de que, no exercício de suas funções públicas, referidos Conselheiros e servidores possam vir a praticar outros crimes”, disse.
Ela destacou preocupação relativa à coação de testemunha. “Não se pode afastar, ainda, a hipótese de que, permanecendo nos cargos, os investigados possam interferir nas apurações, mediante a destruição/ocultação de provas, influenciando ou intimidando possíveis testemunhas com conhecimento dos fatos ora apurados”, explicou a Lindôra.
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