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Indenização de terras é discutida por deputados estaduais na ALEMS

Foto: Reprodução
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 132 de 2015, que visa garantir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos às áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013, foi pauta de discussão nesta terça-feira (16), na casa ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Relativo à PEC 132 de 2015, aprovada na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Constituição, que aguarda a criação de Comissão Temporária pela Mesa Diretora, deputados como Pedro Pedrossian Filho (PSD), Zeca (PT), Mara Caseiro e Zé Teixeira (PSDB), expuseram parecer sobre as medidas necessárias para dar celeridade no que tange a questão.

Pedrossian Neto cobrou apoio dos deputados federais na interlocução junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), relativo ao julgamento do Marco Temporal.

“Apresentamos essa indicação, sobretudo, em vista da notícia de que será retomado o julgamento do da adoção da data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Nessas condições, requer-se, inclusive, a interlocução da Câmara Federal perante o Supremo Tribunal Federal, no sentido de suspender o julgamento, até o final do trâmite legislativo da PEC 132 de 2015, em vista da possível prejudicialidade externa”, disse o deputado.

Já o parlamentar Zeca do PT, sugeriu que a indicação dos deputados sul-mato-grossenses fosse encaminhada para presidente do STF ((Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, antecedente ao julgamento do marco temporal, para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, marcado para ser retomado no dia 7 de julho.

A deputada Mara Caseira, expôs a importância da aprovação da medida, sobretudo para dar um desfecho e “atender quem trabalha no campo”.

Com discurso mais incisivo, o deputado Zé Teixeira, criticou a falta de solução para a problemática, que segundo ele, vem sendo discutida pelos poderes há 28 anos.

“Existem propostas, mas o que não existem são investimentos para os índios produzirem nas aldeias e eles ficam dependentes de cestas básicas do governo. É preciso cumprir o artigo 231 da Constituição Federal”, refutou.

O artigo reconhece aos índios “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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