Lei que garante a troca do implante mamário a pacientes de câncer é sancionada pela presidência da república
A Lei 14.538/23, que garante às mulheres o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos, foi sancionada pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sendo publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).
A medida estabelece que não apenas a rede privada, mas também o SUS (Sistema Único de Saúde), cumpra a regra dentro do período de 30 dias após a indicação do médico assistente.
Dentre as prerrogativas publicadas, a ordem assegura o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar das pacientes que sofrerem mutilação parcial ou total ou de mama em razão de utilização de técnica de tratamento no combate ao câncer.
A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e no Senado da República e teve origem no projeto (PL 2113/19).
Saiba mais sobre reconstrução mamária aqui
Redação Bisbilho MS
0 Comments