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Após determinação da justiça, greve da enfermagem é suspensa na capital

Após início da paralisação, a justiça determinou o retorno as atividades consideradas sendo essenciais
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Após início da paralisação anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Munícipio de Campo Grande (SINTE/PMCG), na manhã de ontem (27), a justiça determinou a volta imediata dos profissionais às atividades de saúde que atendem a população do município.

A decisão em desfavor ao ato da categoria foi emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que considerou na ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela antecipada.

O Tribunal ainda alegou que a atividade desempenhada pelos servidores vinculados ao SINTE/PMCG é de extrema importância social no Município, sendo o direito à Saúde assegurado na Constituição Federal, não sendo possível recuperar em tempo oportuno as consequências de qualquer não atendimento imediato, indicado de possuir caráter essencial, contínuo e indispensável, definido no Art. 10 II, da Lei nº 7.783/89, de 28 de junho de 1989.

Sobre o direito à greve promovida por determinados setores que prestam serviços essenciais à população, a Lei nº 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve e define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Embora o sindicato da enfermagem não tenha sido citado de forma oficial até o fim da tarde ontem, na manhã desta terça-feira (28), os enfermeiros e técnicos da enfermagem retornaram às atividades em cumprimento a determinação judiação.

A prefeitura informou que vai manter diálogo com a categoria que busca entre as reivindicações direitos como insalubridade, enquadramento no Plano de Cargos e Carreira e a implementação do Piso Nacional da Enfermagem para servidores municipais.

Vale lembrar que, embora o Senado da República tenha aprovado no dia 20 de dezembro de 2022, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022), tendo como fonte de financiamento garantidora do piso o superávit de fundos públicos, em decisão emitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ato foi suspenso.

Redação bisbilho MS

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