Demissão por justa causa pode ser invalidada pelo STF
Medida que proíbe demissão por justa causa será avaliada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pode ser revogada por ministros ainda no primeiro semestre de 2023. Em outubro de 2022, o ministro Gilmar Mendes da suprema corte pediu vista no processo, ato que interrompeu o julgamento postergando a decisão para outra ocasião.
Caso o STF decida pela nulidade do decreto 2100/98 da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625, a medida deve causar uma mudança quase imediata na legislação trabalhista. A ação que se arrasta no judiciário há 25 anos foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O questionamento levantado pelas entidades sobre o Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, assinado pelo presidente da república na ocasião, Fernando Henrique Cardoso, discute o ato que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A medida estabelecida tinha sido aprovada e promulgada em razão do Decreto Legislativo nº 68/1992 e Decreto nº 1.855/1996.
Sobre as garantias e a determinação da Convenção 158 da OIT, estavam as prerrogativas de que empregados só deveriam ser demitidos por justa causa em decorrência de falta grave, em casos relacionados à questão econômica, se comprovado necessidade de adequações financeiras (redução de gastos) na empresa, podendo desse modo justificar a dispensa como redução de gastos.
Após o pedido de vista de Mendes que paralisou o julgamento para análise, o julgamento deve retornar considerando os votos de ministros que já haviam emitido parecer no julgamento.
Ministros como Dias Tofolli, Teori Zavascki (falecido em 2017, após a queda do avião em que viajava) e o atualmente aposentado, Nelson Jobim, deram parecer reconhecendo o Decreto nº 2.100 que exclui o Brasil da Convenção. De acordo com a defesa apresentada por eles, acordos internacionais futuros devem ser avaliados pelo Congresso Nacional.
Já o ex-ministro Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber apresentaram parecer onde consideraram o decreto como sendo inconstitucional, e argumentaram que caberia ao Congresso Nacional realizar a avaliação do decreto.,
Para os ministros aposentados como Carlos Ayres Britto e Maurício Corrêa defenderam que é atribuição do Congresso questionar, revogar ou ratificar os acordos internacionais. Em parecer eles disseram que são os parlamentares que devem ou não referendar o ato.
Para concluir o julgamento, restam o parecer de Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
Redação Bisbilho MS
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