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Em parecer favorável Barroso concede direito à gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das eleições

Luís Barroso autorizou prefeituras e Concessionárias ofertarem de forma gratuita transporte coletivo no dia 30 de outubro - Foto: Divulgação
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Em parecer favorável, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, concedeu nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas do transporte coletivo ofereçam o serviço de forma gratuita e voluntária, no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, sem sofrer penalidade por improbidade administrativa.

Barroso esclareceu que a medida contribui para que o cidadão exerça o dever constitucional de direito ao voto. Por outro lado, o ministro rejeitou o pedido do partido Rede Sustentabilidade que solicitou que a medida fosse estabelecida de forma obrigatória em todo o país.

Ainda no parecer, o membro do STF salientou que os municípios que já ofertavam o serviço de forma gratuita aos domingos e em dias de eleições terão que manter o atendimento de igual modo no segundo turno.

No Plenário Virtual da casa, de 0h até às 23h59 de quarta-feira (19), a decisão será conduzida a referendo.

Redação Bisbilho MS

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