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Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

STF decide que pensão alimentícia não será mais tributada no imposto de renda (Foto: reprodução)
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Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não tributáveis no imposto de renda

Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não tributáveis no imposto de renda

Valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, segundo informação da Receita Federal. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada em 23 de agosto último, na ADI nº 5.422.

O cidadão que, nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar o documento e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após a retificação da declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença estará disponível na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após a retificação da declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.

É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

De acordo com a Receita Federal, ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Fonte Ministério da Economia

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