Prazo para a entrega da declaração de imóveis rurais termina dia 30 de setembro
Proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos quanto ao prazo para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) 2022. Uma normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26), orienta que o envio seja feito entre o dia 15 de agosto até às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de setembro deste ano.
O programa para o envio da Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) está disponível no site da Receita Federal. Há também a possibilidade de que a declaração seja encaminhada por meio do Receitanet, além da entrega da DITR ser gravada em conector UBS e entregue em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Quem não cumprir o prazo estabelecido pelo órgão terá que pagar multa, caso a entrega seja feita depois da data. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10.
Segundo a nota publicada, valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Vale ressaltar que mesmo que a entrega não seja feita dentro do período, ela permanece sendo obrigatória. Caso o declarante verifique que na declaração houve erro no envio de alguma informação, é possível realizar a retificação sem alterar o pagamento do imposto apurado, desde de que as informações anteriores constem no envio posterior de forma apenas corrigida.
Os valores poderão ser via transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal; Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais; ou Darf com código de barras gerado pelo programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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