Na capital, MPMS e AGETRAN concordam que descarte irregular de resíduos da construção civil é crime e deve sofrer penas administrativas
O transporte irregular de Resíduos da Construção Civil (RCC) na Capital foi tema de uma discussão entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Ambiental, e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran).
A conversa entre os órgãos aconteceu na última sexta-feira (15). Durante a reunião, o Núcleo Ambiental do MPMS apresentou um estudo acerca da possibilidade de imputação do crime previsto no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais diante do transporte irregular de resíduos da construção civil.
O diálogo fomentou que durante a fiscalização, se constatado a ausência de CTR-e para o transporte desse tipo de resíduos, com observação da caracterização do crime de poluição em caso de descarte irregular, o autor poderá ser atuando criminalmente além de sofrer pena administrativa.
Em apoio, instituições da Polícia Civil como a Depac e Decat vão atuar em conjunto com o órgão fiscalizador, a Agetran.
A discussão entre o MPMS e a Agetran também buscou encontrar meios para que o descarte dos resíduos de caminhões da construção civil que forem atuados sem o CTR-e, tenha um destino final elencado.
Redação Bisbilho MS
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