Receita Federal suspende a necessidade de autenticação de documentos
Para requisição da prestação de serviços perante o órgão, serão aceitas cópia simples ou cópia eletrônica obtida por digitalização
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 20/6, a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da autarquia, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital. A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.
Conforme a IN 2088, “para requisição da prestação de serviços perante a Receita Federal do Brasil, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização”. O contribuinte que apresentar cópia em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.
A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.
Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.
Fonte Ministério da Economia
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