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Medida que libera propaganda sobre armas de fogo é aprovada na Comissão da Câmara dos Deputados

Liberação de propaganda de arma de fogo (Imagem: Divulgação)
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Na manhã desta sexta-feira (10), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a medida que autoriza a veiculação de propaganda sobre armas de fogo nos veículos de comunicação e nas redes sociais.

O projeto apresentado é do deputado do (PL-SP), Eduardo Bolsonaro. O (PL 5417/20) permite que produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores de armas de fogo, acessórios e munições veiculem peças publicitárias. A proposta também permite que instrutores de tiro desportivo, instrutores de armamento e de tiro credenciados para aplicação de teste de capacidade técnica, clubes, escolas e estandes esportivos de atiradores, colecionadores e caçadores, também veiculem propaganda com esse tipo de conteúdo.

O deputado  Capitão Derrite (PL-SP), que aprovou a medida, salientou durante  o discurso  que, permitir a propaganda sobre a venda e utilização, esclarece vários pontos quando o assunto são armas de fogo.  Na matéria veiculada pela Câmara dos Deputados o parlamentar citou “Permitir que sejam veiculadas peças publicitárias que contenham imagens de arma de fogo não só não estimula qualquer prática criminosa, como contribui para a liberdade de informação e instrução populacional”, afirmou o parlamentar

Já o deputado Eli Corrêa Filho (União-SP), manifestou preocupação e afirmou que tal medida é contrária ao Estatuto do Desarmamento, que prevê aplicação de multa que varia entre R$ 100 mil a R$ 300 mil reais para empresas de produção ou comércio de armamentos que veicularam propaganda especializada.

O parlamentar ponderou que é necessário ter prudência, uma vez que, a propaganda, pode estimular o interesse na compra de armas de fogo em pessoas despreparadas.

Após a aprovação, o projeto segue como conclusivo para ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação.

Quer saber sobre o projeto de lei? Acesse.

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