MPF move ação para adoção de reserva de 20% das vagas para negros em seleções para contratações temporárias
Diversos órgãos e entidades federais deixaram de prever a reserva de vagas em seus editais entre os anos de 2020 e 2021
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União adote a reserva de vagas para negros em todos os processos seletivos federais para contratação temporária, a exemplo de concursos públicos para cargos efetivos e seleções para vagas de estágio.
Nos pedidos, o MPF requer a observância, por todos os órgãos, autarquias e fundações, de reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, que dispõe sobre as contratações temporárias da Administração Federal.
“No atual contexto da política de ações afirmativas, não é legítimo deixar de oferecer cotas para negros em contratações temporárias da União ao mesmo tempo em que essa mesma medida já está consagrada em concursos para cargos efetivos e para vagas de estágio na Administração Federal. É uma situação de evidente desigualdade entre os diversos tipos de seleção de pessoal da própria União” , afirmam os procuradores da República Alexandre Chaves e Ana Padilha, autores da ação.
O MPF constatou ainda que enquanto vários órgãos e entidades federais já adotam a reserva de vagas, vários outros vêm se negando a aderir a esta medida. “Com isso, a União está conferindo tratamento diferenciado a situações juridicamente idênticas, uma vez que alguns de seus órgãos respeitam a obrigatoriedade de reserva de vagas para negros em processos seletivos para contratação temporária, enquanto outros tantos, não”, detalha a ação.
Um dos casos de não cumprimento é o do Ministério da Saúde, que não estabeleceu reserva de vagas para negros em Processo Seletivo Simplificado para seleção de 4117 candidatos da área médica para prestação de serviço nos Hospitais e Institutos Federais localizados no Rio de Janeiro/RJ.
“A ausência de previsão de cotas na Lei nº 8.745/93, que trata das contratações temporárias, não é justificativa aceitável para negar a reserva de vagas. Essa lei é anterior ao Estatuto da Igualdade Racial, que em 2010 implementou as políticas de ações afirmativas no Brasil. Hoje em dia é necessário aplicar a legislação de forma sistemática e coerente, a fim de garantir o direito da população negra em todos os processos seletivos da União”, afirmam os procuradores.
Inquérito nº 1.30.001.003866/2020-20
ACP 5043371-85.2022.4.02.510/ 27a Vara Federal
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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