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Prefeito de Douradina (MS) deverá ressarcir cofres públicos por irregularidades constatadas em excursão para Aparecida (SP)

Arte: Secom/PGR
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Esposa do prefeito, esposa do vice-prefeito e dois vereadores participaram de viagem custeada com dinheiro público

O prefeito de Douradina (MS), Jean Sérgio Clavisso Fogaça, deverá ressarcir dano ao erário caracterizado pela participação da própria esposa, da esposa do vice-prefeito e de dois vereadores em excursão promovida com dinheiro público para o município de Aparecida (SP), em setembro de 2019. A condição foi estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o prefeito e o Ministério Público Federal (MPF).

A referida excursão tinha como objetivo levar idosos cadastrados no “Projeto Conviver” do município de Douradina para um passeio em Aparecida. A viagem ocorreu entre os dias 11 e 14 de setembro de 2019 e custou R$ 42,5 mil aos cofres públicos, segundo edital de licitação. Mas, segundo consta nos autos, das 56 pessoas que participaram da excursão, 17 não eram idosas. E quatro delas não eram sequer servidoras municipais.

O Município de Douradina alegou que, após levantamento acerca do histórico de saúde dos 39 idosos que iriam na viagem, procedeu convite às secretarias municipais para que enviassem nomes de servidores interessados em auxiliar no cuidado dos idosos. No entanto, a esposa do prefeito, a esposa do vice-prefeito e os dois vereadores não são servidores do município e não foram indicados pelas secretarias. Cumpre ressaltar que a prefeitura não adotou medidas impessoais para a escolha de pessoas para as vagas remanescentes da viagem como, por exemplo, a publicidade dessas vagas, de modo a possibilitar a participação de qualquer pessoa da população na excursão.

O MPF chegou ao valor de R$ 3.416,00 a ser devolvido pelo prefeito, considerando o montante investido na viagem (R$ 42,5 mil), dividido pelo número de participantes (56) e multiplicado por 4, mais correção monetária, além de multa civil no valor de R$ 1,5 mil. Para o MPF, apesar das irregularidades apontadas, que evidenciam má gestão de recursos públicos da assistência social, o valor em recursos federais utilizados para o custeio da viagem não é de grande monta e a solução consensual é suficiente para o restabelecimento da ordem jurídica violada.

Fonte MPFMS

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