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MP Eleitoral defende que partidos de uma mesma coligação para governo do estado podem lançar candidatos próprios ao Senado

Órgão também sustenta que os partidos coligados para governador não podem formar aliança diferente para disputar cargo de senador
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O Ministério Público Eleitoral defendeu, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esta semana, que um mesmo partido político não pode integrar coligações diferentes para disputar o Governo estadual e as vagas para o Senado Federal de uma mesma unidade da federação. Na manifestação, o órgão também sustenta que as agremiações coligadas para o cargo de governador de determinado estado podem optar por disputar as eleições para senador individualmente, lançando cada uma seu candidato próprio.

O parecer foi apresentado na consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil-GO) ao TSE. Nela, o parlamentar questiona a Corte se o partido é obrigado a repetir a mesma coligação formada para as eleições majoritárias de governador na disputa ao Senado, ou se pode lançar individualmente nomes para o cargo de senador. “É possível a coligação formada apenas para a eleição de governador ou apenas para a eleição de senador. Nesse caso, cada partido é livre para lançar candidato próprio para o cargo não abrangido pelo objeto da coligação, já que as candidaturas ao Governo do estado e ao Senado Federal são autônomas”, opina o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

O vice-PGE lembra que há jurisprudência consolidada no TSE, desde 1998, para admitir a formação de uma única coligação para disputar os cargos majoritários relativos à mesma unidade da federação (Governo e Senado). Os partidos têm autonomia para decidir se vão apresentar candidaturas para cada um desses cargos de forma independente ou se vão se aliar a outras legendas. A partir do momento em que decidem compor determinada coligação para lançar candidato a governador, por exemplo, têm a opção de repetir a aliança na disputa ao Senado ou lançar candidato próprio. No entanto, é vedado formar aliança distinta para essa disputa, ainda que a união seja feita apenas com parte das legendas que integram a coligação ao Governo estadual.

Na manifestação, Gonet ressalta ainda que a Emenda Constitucional 52/2006 afastou a obrigação que os partidos tinham anteriormente de manter a mesma coligação feita para a disputa presidencial nos estados. No entanto, a medida não afetou a regra para as alianças formadas para disputar os cargos de uma mesma circunscrição. Nas eleições deste ano, as coligações são permitidas apenas para os pleitos majoritários (presidente, governador e senador), sendo vetadas na disputa proporcional (deputados estaduais, distritais e federais).

Íntegra da manifestação na Consulta 0600591-69.2021.6.00.0000

(Assessoria de Comunicação PGR)

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