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Ação no STF pode inviabilizar as federações partidárias para a eleição de 2022

Supremo Tribunal Federal
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Na última quinta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, que questiona a constitucionalidade das federações partidárias.

O questionamento formulado pelo PTB busca impugnar a Lei Federal 14.208/2021, aprovada pelo Congresso Nacional, que permite a associação de partidos para disputarem eleições sob a forma de federação partidária.

Essa nova modalidade consiste na reunião de dois ou mais partidos para que de forma nacional e com duração mínima de 04 (quatro) anos possam disputar eleições nacionais, estaduais e municipais, somando os resultados eleitorais de modo a superar a cláusula de desempenho, porém mantendo suas identidades individuais.

Na primeira parte do julgamento, realizada na quarta-feira passada, o relator Ministro Barroso apresentou sua decisão na liminar concedida, os advogados fizeram as sustentações orais e o Procurador Geral apresentou seu voto, defendendo a validade da Lei, porém mantendo a data de 31 de março para registro definitivo das federações.

Assim, embora se mantenha a validade da Lei, a manutenção da data de 31 de março para registro das federações pode inviabilizar as federações para as eleições deste ano, por se tratar de um prazo extremamente curto para encaminhar os procedimentos administrativos.

Isso porque, mantendo-se essa data, os partidos que desejam federar precisam aprovar internamente, em convenção nacional e por maioria absoluta dos membros, a autorização para realizar a federação.

Após essa aprovação, a federação necessita realizar uma convenção nacional para aprovar o estatuto da federação e eleger a diretoria nacional da federação.

Aprovado o estatuto e eleito a direção nacional da federação, será preciso registrá-lo junto ao cartório de pessoas jurídicas em Brasília para que passe a ter personalidade jurídica e possa ser registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após o registro, deverá ser registrado junto ao TSE sendo que o Presidente, Ministro Barroso, já informou aos partidos interessados em compor federações que o prazo necessário para trâmite na Corte Eleitoral é de 30 (trinta) dias, sendo que, portanto, os partidos devem entrar com o pedido de registro das federações até a data limite de 1º de março.

Desse modo, caso o STF decida, na segunda parte do julgamento que ocorrerá na próxima quarta-feira (9), por manter o prazo de 31 de março, a criação das federações poderá restar praticamente inviabilizada para as eleições deste ano por absoluta falta de prazo hábil.

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