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Projeto que obriga condomínio a comunicar caso de violência doméstica à polícia é aprovado por comissão na Câmara dos Deputados

Foto: Reprodução
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A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Projeto de lei que obriga condôminos, administradores e funcionários de condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas unidades residenciais ou nas áreas comuns foi aprovado pela comissão na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o síndico ou administrador do condomínio deverá afixar nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores cartazes, placas ou comunicados divulgando os canais de denúncias da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).

Caso as determinações não sejam cumpridas, as medidas ficarão sujeitas ao pagamento de multa de um até cinco salários mínimos. Vale ressaltar que, a fiscalização e a aplicação de multa serão de competência da prefeitura municipal onde se localiza o condomínio (ou do governo, no caso do Distrito Federal).

No projeto original era prevista advertência na primeira autuação da infração; e multa nos valores de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 1964/20, dos ex-deputados Julio Cesar Ribeiro e Rejane Dias, e aos apensados (PLs 2190/20, 4559/20, 4941/20, 85/21 e 2612/21.

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