Atendendo pedido do MPF, Supremo decide que Carlos Bolsonaro deve ser julgado novamente por difamação
Corte entendeu que fundamentação da Justiça fluminense não foi suficiente para descaracterizar crime de difamação
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (MPF) determinou que a Justiça do Rio de Janeiro julgue novamente o vereador Carlos Bolsonaro pelo crime de difamação. Por maioria dos votos, a Segunda Turma do STF entendeu que a fundamentação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não foi suficiente para desconfigurar o crime de difamação do qual o vereador é acusado.
A queixa-crime foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), após publicação de mensagens em que o vereador teria relacionado o partido e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em 2018. O TJRJ considerou que a conduta de Carlos não configurou difamação.
Intimado a se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a Justiça fluminense analisou apenas parte das mensagens publicadas na rede social e, com isso, incorreu em grave omissão quanto a um aspecto determinante do processo.
De acordo com o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal, mesmo após ser questionado, o Tribunal não analisou integralmente o conjunto das mensagens postadas pelo vereador carioca. Nesse sentido, considerou que o acórdão viola o art. 93, XIV, da Constituição Federal.
O MPF ressaltou que, conforme jurisprudência da Suprema Corte, é possível haver revaloração jurídica dos fatos, a partir do acervo obtido nas instâncias anteriores, o que não se confunde com o revolvimento do conjunto dos fatos e das provas do caso.
O relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, destacou esse ponto no voto. Segundo ele, o julgamento no TJRJ foi baseado apenas em uma das mensagens publicadas pelo vereador em rede social. Para Mendes, a análise de todo o conteúdo publicado comprovaria a tentativa do vereador de relacionar o atendado ao ex-parlamentar e ao seu partido, com base em notícia falsa. A decisão da Segunda Turma da Suprema Corte foi por meio do Plenário Virtual, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.347.443, confirmando a decisão monocrática do ministro relator.
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