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Procuradora do MPF pede afastamento de conselheiros do TCE-MS além da manutenção relativa ao uso de tornozeleira para os envolvidos

Os conselheiros estão afastados envolvimento em lavagem de dinheiro e corrupção (Foto: Reprodução)
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Em manifestação, Lindôra Araújo pediu que os membros permaneçam afastado por mais um ano fora dos cargos

Os três conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa, denunciados por peculato e lavagem de dinheiro, obtiveram um parecer desfavorável da PGR (Procuradoria Geral da República).

A vice-procuradora, Lindôra Maria Araújo, solicitou a prorrogação do afastamento deles nas funções por mais um ano, além do monitoramento eletrônico por meio do uso de tornozeleiras.

O pedido às restrições decorre da Operação Terceirização de Ouro. O relator, ministro Francisco Falcão, membro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é quem deve analisar o pedido da PGR.

No início de maio, a defesa dos conselheiros solicitou a revogação das imposições e o retorno dos membros às funções, contudo, Falcão manteve as medidas cautelares contra o ex-corregedor-geral do TCE e em desfavor aos dois ex-presidente da casa.

Já no que tange a manifestação da PGR, relativo ao pedido de afastamento e uso de tornozeleira, Lindôra incluiu o nome da chefe de gabinete de Chadid, Thais Xavier Ferreira da Costa e de Douglas Avedilian.

Na justificativa utilizada, a membro do órgão federal destacou trechos do parecer de Falcão. “Além disso, há robustos indícios de que o Conselheiro tenha se valido do cargo, e da correlata influência que este proporciona, para patrocinar, junto à Secretarias e órgãos do Governo do Estado, interesses ligados a MAICON THOMÉ MARINS e empresas a ele vinculadas”, esclareceu.

Já em relação a manter o afastamento dos conselheiros, a PRG ponderou que as medidas se fazem necessárias uma vez que visa obstruir quaisquer possibilidades de que os membros pratiquem outros ilícitos envolvendo o órgão.

“A medida, embora extrema, se impõe, pois há justo receio de que, no exercício de suas funções públicas, referidos Conselheiros e servidores possam vir a praticar outros crimes”, disse.

Ela destacou preocupação relativa à coação de testemunha. “Não se pode afastar, ainda, a hipótese de que, permanecendo nos cargos, os investigados possam interferir nas apurações, mediante a destruição/ocultação de provas, influenciando ou intimidando possíveis testemunhas com conhecimento dos fatos ora apurados”, explicou a Lindôra.

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