Ministros do STF forma maioria em prol de impedir que revista íntima ocorra dentro de presídios
Os magistrados consideram o ato vexatório uma vez viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
A prática conhecida como revista íntima em presídios, ato que acontece antes da entrada do visitante no sistema carcerário, está prestes a terminar. Isto porque, já somam seis o número de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ou seja, a maioria, para derrubar a medida vista como inconstitucional.
Segundo o entendimento dos magistrados, durante a sessão que ocorreu no plenário, a ação viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Houve também a compreensão de que há ilegalidade quanto às provas levantadas durante o ato.
O relator, ministro Edson Fachin, argumentou que a obtenção de provas concebidas durante o que considerou como sendo uma prática “vexatória”, a exemplo do agachamento, com intuito de perceber se há ilícito em cavidades íntimas, viola tantos os direitos fundamentais à integridade, à honra e a intimidade, bem como à dignidade humana.
Fachin esclareceu que a prática de revista realizada por parte de policiais só deve acontecer em decorrência de quando, no momento em que o visitante passar pelo detector de metal, algo aponte para o porte de algo ilícito.
Ministros como André Mendonça, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa acompanharam o entendimento do relator. Já Alexandre de Moraes, apontou um entendimento contrário aos demais.
De acordo com ele, há casos excepcionais e nem toda revista íntima pode ser entendida como abusiva ou vexatória. O membro do STF argumentou que em casos específicos, mesmo a medida sendo vista como invasiva, faz-se necessária. O mesmo entendimento foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques.
Redação Bisbilho MS
0 Comments