Barroso revoga suspensão do pagamento do piso da enfermagem
Estados e municípios não estão obrigados a cumprir integralmente a lei
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar concedida em setembro do ano passado e liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Na decisão de segunda-feira 15, o ministro, no entanto, estabeleceu ressalvas, determinando que Estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.
A decisão foi tomada depois que o governo Lula sancionou a Lei 14.581/2023, que destinou R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso, fixado em R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.
Em setembro, alegando a possibilidade de um colapso no setor público e privado de saúde, por não haver previsão de recursos orçamentários no Sistema Único de Saúde (SUS) para elevar os salários e eventuais demissões nos hospitais particulares, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e suspendeu a vigência da Lei 14.434/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em agosto.
“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, disse o ministro, na decisão.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirma que nem mesmo os R$ 7,3 bilhões serão suficientes para pagar o piso. Segundo a entidade, apenas para os municípios o custo seria de R$ 10,5 bilhões e ressalta que a verba destinada agora para o governo é apenas para 2023, sem garantia para os anos seguintes.
Considerando a insuficiência de recursos, Barroso entendeu, na decisão de segunda-feira, que Estados e municípios não estão obrigados a cumprir integralmente a lei. “Assim, em relação aos Estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, escreveu.
No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas poderá ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.
“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.
Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.
Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.
Revista Oeste
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