Deputado estadual propõe isentar pagamento de IPVA a donos de motocicletas que possuam apenas um veículo registrado no nome
Proposta que traz alívio para o bolso do contribuinte sul-mato-grossense, a de isentar proprietários de motocicletas com potência de até cento e setenta e cinco cilindradas está sendo debatida na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Projeto de Lei 127/2023, de autoria do deputado Rafael Tavares (PRTB), visa alterar a Lei Estadual 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências
Caso a proposta seja aprovada na casa legislativa, o cidadão interessado precisará preencher alguns requisitos para ser contemplado. Entre eles, não possuir mais de um veículo registrado em seu nome, a motocicleta precisará ser de fabricação nacional, de até 175 cilindradas, de propriedade de pessoa natural.
No que diz a respeito do texto, segundo dispõe o artigo 152, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: “Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículao Automotor [IPVA] os proprietários ou os possuidores dos veículos adiante nominados, exclusivamente em relação aos veículos de duas rodas, de fabricação nacional, com potência de até cento e setenta e cinco cilindradas, de propriedade de pessoa natural, desde que o beneficiário não possua mais de um veículo registrado em seu nome”.
Tavares justificou os fundamentos da matéria e disse que o projeto visa isentar do pagamento de IPVA o contribuinte que dispõe de uma capacidade menor de recursos financeiros.
“O incentivo fiscal busca desonerar a classe baixa, isentando o IPVA da população favorecida, proporcionando maior circulação de mercadoria e consequente arrecadação tributária, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]”.
O deputado ainda lembrou que Mato Grosso do Sul, no ano de 2022, promoveu campanha de anistia para motos de até 162 cilindradas, bastando o pagamento do licenciamento e IPVA do ano de 2022.
Redação Bisbilho MS
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