Energisa pede, mas justiça nega pedido para extinguir ação civil sobre protesto de dívidas de clientes em cartório
A audiência pública realizada ontem (2) pela Aneel para discutir o pedido de reajuste de 11,36% na conta de energia para moradores do Mato Grosso do Sul, trouxe à tona questões acaloradas que continuam rendendo diversos embates.
Uma delas se refere ao pedido dos advogados da concessionária Energisa que solicitaram a extinção do processo de ação pública movido contra o ato de protestar em cartório o nome do consumidor devido a falta de pagamento da conta de energia dentro do prazo estipulado.
O pedido de extinção negado em desfavor da Energisa estava sendo analisado pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Do outro lado, a postura exercida contra os consumidores foi questionada pela Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul). Em janeiro de 2022, a Energisa foi notificada pelo o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) sobre a conduta adotada
Sobre os protestos, a Energisa argumentou em defesa própria, que a medida tomada é amparada pela Resolução 1000, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Quantos os prejuízos causados a diversos consumidores, há um pedido realizado pelo advogado, Rafael Meirelles Gomes de Ávila, em que solicita que a concessionária seja condenada e tenha que pagar por danos coletivos o valor de R$ 20 milhões.
No trecho citado, tanto Meirelles quanto ao atual vice-governador do estado Barbosinha (PP), consideram a prática adotada pela concessionária como “desleal”, uma vez que há casos em que o consumidor teve que pagar R$ 87,40 valor do protesto, sendo que valor que deveria pagar apenas pelo consumo da fatura em aberto era de R$ 129.
“Abjeto e desleal esse ato da Energisa que os mais prejudicados são as famílias mais humildes, tendo em vista que as menores faturas de energia vão representar os maiores valores de encargos”, esclareceu.
No pedido para ressarcimento, a afirmativa é a de que cada cliente que teve o nome protestado em cartório, receba o valor de R$ 15 mil e mais o pagamento do valor do custo pago devido ao protesto.
Redação Bisbilho MS
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