Investigação da Polícia Civil conclui que denúncia de sequestro e tortura de crianças no Jardim Noroeste era falsa
A Polícia Civil, concluiu nesta segunda-feira, 23/01, o inquérito instaurado para apurar crimes de sequestro e tortura, que teriam ocorrido no Bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande-MS. Trabalho investigativo realizado pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), apontou que os supostos sequestros e tortura de cinco crianças, por traficantes bolivianos, no dia 15/01/2023, nunca existiram.
Após o registro Boletim de Ocorrência, pela mãe das crianças, uma equipe da DEPCA passou a levantar informações sobre como os fatos se deram e para identificar a autoria. A notícia inicial, apresentada pela mãe, era de que no domingo (15), por volta de 11 horas, cerca de cinco homens teriam ido até sua casa e sequestrado seus filhos, colocando-os em um veículo, torturando tanto as crianças, como também outros parentes da mulher.
Na delegacia, a mãe das crianças alegou que o sequestro e tortura eram uma retaliação de integrantes de uma organização criminosa, porque a mãe dela estava cumprindo pena no presídio feminino de Campo Grande e estava devendo dinheiro aos criminosos. No entanto, ao se dirigirem ao local dos fatos, a autoridade policial e sua equipe entrevistaram diversos moradores, além da mãe das supostas vítimas, ocasião em que verificaram algumas contradições na fala da mulher e notaram que em alguns momentos ela dava respostas evasivas, quando questionada sobre alguns detalhes do caso.
Buscaram-se, também, imagens que confirmassem a ocorrência do crime, mas nada foi encontrado que corroborasse com a versão por ela apresentada. A partir de então, a polícia passou a trabalhar também com a hipótese de que se tratava de uma falsa denúncia.
Foram tomados dois depoimentos de moradores, que afirmaram veementemente que o sequestro não ocorreu e que a narrativa da mãe das crianças era falsa. Além disso, a mulher mais uma vez entrou em contradição ao expor detalhes sobre os supostos crimes.
As crianças, supostas vítimas, haviam sido ouvidas em depoimento especial, ocasião em que afirmaram terem sido sequestradas e torturadas, mas verificou-se que haviam indícios de que a fala delas teria sido induzida e manipulada pela mãe.
Ao ser confrontada com todos os elementos que contrariavam o que ela dizia, a mulher admitiu que inventou a história, porque seu marido teria sido ameaçado por traficantes da região e ela estava com medo de retornar para a sua casa, razão pela qual decidiu ir à delegacia e registrar falsamente os crimes. Ela irá responder por comunicação falsa de crime, infração penal prevista no art. 340 do Código Penal, que tem pena de 01 a 06 meses de detenção, ou multa.
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