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Após contaminação em lotes do chocolate da marca Garoto, Anvisa emite resolução para recolhimento

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A Anvisa  (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), emitiu a Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022, em que proíbe o uso e a comercialização dos Lotes 225212941G/chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023  e 225312941G/chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023.

A própria fabricante de forma voluntária comunicou o órgão fiscalizador esclarecendo que a medida para recolhimento dos lotes citados se deu após a fábrica identificar fragmentos de vidro nestes produtos. Circunstância que pode ocasionar lesões na mucosa ou na boca do consumidor.

Em comunicado, a Garoto esclareceu que a contaminação está restrita a apenas os dois lotes e que os demais produtos da marca estão próprios para consumo, sem apresentar quaisquer restrições.

Segundo a companhia, entre os estados em que foram distribuídos os produtos estão, Espirito Santo, cidade de Vila Velha e Santa Catarina. A empresa também informou que a maior parte desses produtos não foram distribuídos. De acordo com a documentação apresentada, o comunicado afirma que o recolhimento partiu de forma voluntária por parte da Garoto, além de que a maior parte dos produtos citados não foram comercializados.

Redação Bisbilho MS

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