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Encerra hoje o prazo para que municípios e o Distrito Federal enviem os dados para cadastro do Benefício Emergencial Taxista

- Foto: Divulgação
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Encerra nesta terça-feira (20), às 19h (horário de Brasília), o prazo dado pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), para que municípios e o Distrito Federal (DF) enviem os dados sobre motorista de táxi com a finalidade de que possam ser atendidos com o Benefício Emergencial Taxista.

Após a expiração do prazo, o sistema não receberá mais informações. Neste período, o Dataprev fará a análise e o cruzamento dos dados recebidos, com o propósito de identificar os profissionais aptos a receber o benefício.

A proposta inicial apresentada pelo MTP é de que sejam pagas o valor de até R$ 1 mil cada parcela durante o período de seis meses. Contudo, para que as condições sejam estendidas durante os meses propostos, as condições irão depender da quantidade de taxistas elegíveis e montante receita disponível para que o pagamento do auxílio seja contemplado no formato mais amplo.

O calendário da primeira e da segunda parcela estão previstas para serem pagas no próximo 16 de agosto. A mudança na prorrogação do prazo não vai interferir na data de pagamento.

Atenção

As informações para que o taxista participe do processo para Benefício Emergencial Taxista é de inteira responsabilidade dos entes municipais e distrital. Em casos de dúvida sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município, a consulta deverá ser feita diretamente à prefeitura.

Quem tem direito ao benefício

Para que tenha direito ao benefício, as informações do motorista de táxi  deve  preencher os requisitos estabelecidos na Portaria do MPT 2.162/2022:  ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional. Os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.

O endereço eletrônico o município deve utilizar para preenchimento é:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista

Quem não está apto a participar

De acordo com orientações emitidas, não poderão participar do processo taxistas com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber. Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

 A análise sobre os informados e a aptidão para receber o benefício será realizada pelo Dataprev. As informações passarão pela checagem e o cruzamento de dados. As regras

Encerra nesta terça-feira (20), às 19h (horário de Brasília), o prazo dado pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), para que municípios e o Distrito Federal (DF) enviem os dados sobre motorista de táxi com a finalidade de que possam ser atendidos com o Benefício Emergencial Taxista.

Após a expiração do prazo, o sistema não receberá mais informações. Neste período, o Dataprev fará a análise e o cruzamento dos dados recebidos, com o propósito de identificar os profissionais aptos a receber o benefício.

A proposta inicial apresentada pelo MTP é de que sejam pagas o valor de até R$ 1 mil cada parcela durante o período de seis meses. Contudo, para que as condições sejam estendidas durante os meses propostos, as condições irão depender da quantidade de taxistas elegíveis e montante receita disponível para que o pagamento do auxílio seja contemplado no formato mais amplo.

O calendário da primeira e da segunda parcela estão previstas para serem pagas no próximo 16 de agosto. A mudança na prorrogação do prazo não vai interferir na data de pagamento.

Atenção

As informações para que o taxista participe do processo para Benefício Emergencial Taxista é de inteira responsabilidade dos entes municipais e distrital. Em casos de dúvida sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município, a consulta deverá ser feita diretamente à prefeitura.

Quem tem direito ao benefício

Para que tenha direito ao benefício, as informações do motorista de táxi  deve  preencher os requisitos estabelecidos na Portaria do MPT 2.162/2022:  ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional. Os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.

O endereço eletrônico o município deve utilizar para preenchimento é:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista

Quem não está apto a participar

De acordo com orientações emitidas, não poderão participar do processo taxistas com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber. Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

 A análise sobre os informados e a aptidão para receber o benefício será realizada pelo Dataprev. As informações passarão pela checagem e o cruzamento de dados. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira dia (28/7).

Redação Bisbilho MS

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