Vereadores aprovam e Adriane Lopes sanciona o fim da área mínima de 10 m² para mostruário de óticas
Os Vereadores aprovaram e a Prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei Complementar nº 450 de 28/04/2022 que revogou a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam óculos de proteção, lentes oftálmicas e lentes de contato de possuírem sala destinada ao mostruário e atendimento com área mínima de 10m².
A medida estava prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 218 de 17/10/2013 e visava impedir a precarização do atendimento por parte das empresas que comercializam produtos oftalmológico, preservando as condições mínimas para o atendimento ao consumidor.
Agora, com a revogação do artigo 8º e sem a obrigatoriedade da área mínima, as empresas atuarão sem qualquer restrição quanto às suas instalações e o consumidor é quem poderá sair penalizado.
Redação Bisbilho MS
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